Dicionário Jurídico
Gerente

Segundo os ditames do art. 1.172 do Código Civil, considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa (portanto presente na sede, filial ou sucursal da empresa), exercendo as funções de chefia da estrutura da empresa. Não se confunde com o sócio-gerente, pois este é membro da sociedade empresária.

Por: Alberto Bezerra