Dicionário Jurídico
Gorjeta

Trata-se de gratificação ofertada espontaneamente por terceiro ao empregado ou cobrada pelo empregador do cliente, em razão dos serviços prestados por aquele durante o expediente de trabalho. Entende-se que, ordinariamente, a gorjeta integra a remuneração e seus reflexos em outras parcelas salariais, excetuando-se aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Confira art. 457, caput e § 3º, art. 29, § 1º, ambos da CLT e Súmula 354 do TST.

Por: Alberto Bezerra