Dicionário Jurídico
Guarda compartilhada

Em oposição guarda única, a guarda compartilhada dos filhos vem a ser um instituto do direito civil onde define que o compartilhamento da guarda (atualmente adotado como regra no Código Civil) deve ser entre os genitores. O compartilhamento da guarda pode resultar de decisão judicial assim estabelecendo (em casos de divórcio, separação ou dissolução de união estável) ou por consenso entre os pais. Confira, por exemplo, artigo 1.634, inc. I e II, do Código Civil.

Por: Alberto Bezerra