Dicionário Jurídico
Legítima defesa

(dir. penal) Do conceito extraído do Código Penal, temos como o ato de defesa praticado pelo agente, o qual repele, usando moderadamente dos meios necessários, injusta agressão, atual e ou iminente, a direito seu ou de outrem. Confira artigo 25 do CP.

Por: Alberto Bezerra