Dicionário Jurídico
Legitimação

Entende-se por legitimação quando o sujeito de direito encontra-se apto a realizar atos específicos da vida civil, onde a norma estipula certos requisitos para serem atendidos e possa ter validade. Assim, a legitimação não se confunde com a capacidade jurídica, visto que esta importa na possibilidade genérica de o sujeito praticar os atos jurídicos da vida civil pessoalmente. São clássicos os exemplos da anulabilidade da venda de imóvel entre ascendente e descendente ( CC, art. 496 ), bem como, sob pena anulação, quanto à exigência da outorga do outro cônjuge para o caso de alienação de bem imóvel. ( CC, art. 1.647 ).

Por: Alberto Bezerra