Dicionário Jurídico
Mãe Social

(dir. trabalho) Também denominada de mãe crecheira. Segundo a definição colhida do art. 2º da Lei 7644 de 1987, entende-se como aquela que presta serviços de utilidade pública a menores em estado de abandono em instituição assistencial. Tal situação gera vínculo empregatício, por intermédio de contrato de trabalho especial e anotação na CTPS.

Por: Alberto Bezerra