Dicionário Jurídico
Receptação imprópria

Modalidade de conduta delituosa, onde o agente, intermediário do crime antecedente, sabedor da origem ilícita do bem, oferece-o a um terceiro de boa-fé a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo. Confira art. 180, caput, segunda parte, do Código Penal.

Por: Alberto Bezerra