Jurisprudência - TRT 1ªR
ABANDONO DE EMPREGO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
ABANDONO DE EMPREGO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Não comprovado o animus abandonandi, que corresponde à real e inequívoca intenção do trabalhador de abandonar o emprego, não mais retornando ao exercício das suas atividades laborais, resta descaracterizada a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. (TRT 1ª R.; RO 0000843-94.2013.5.01.0247; Sétima Turma; Rel. Des. José Luis Campos Xavier; DORJ 19/05/2017)