Jurisprudência - TJGO
ABSOLVIÇÃO POR RECEPTAÇÃO SIMPLES. EMBARGOS SUSTENTANDO OMISSÃO.
ABSOLVIÇÃO POR RECEPTAÇÃO SIMPLES. EMBARGOS SUSTENTANDO OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e ou corrigir erro material, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido. (TJGO; ACr-EDcl 335095-30.2015.8.09.0175; Goiânia; Segunda Câmara Criminal; Rel. Juiz Sival Guerra Pires; DJEGO 02/05/2019; Pág. 96)