Jurisprudência - TJGO

ABSOLVIÇÃO POR RECEPTAÇÃO SIMPLES. EMBARGOS SUSTENTANDO OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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ABSOLVIÇÃO POR RECEPTAÇÃO SIMPLES. EMBARGOS SUSTENTANDO OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e ou corrigir erro material, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido. (TJGO; ACr-EDcl 335095-30.2015.8.09.0175; Goiânia; Segunda Câmara Criminal; Rel. Juiz Sival Guerra Pires; DJEGO 02/05/2019; Pág. 96)

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