AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17.
AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "ARQUIVAMENTO". AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Nos termos da redação do art. 844, da CLT, "[o] não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia. No caso dos autos, não restou provado motivos significantes pelo autor para não comparecimento à audiência, o que levou a Magistrada de primeiro grau a arquivar a reclamação. (TRT 12ª R.; RO 0002402-65.2017.5.12.0045; Primeira Câmara; Rel. Des. Hélio Bastida Lopes; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1388)