Jurisprudência - TRT 13ª R

AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. STATUS ASSERTIONS. DIFERENÇAS FGTS. A definição da competência deve ser fixada in status assertions com base na natureza jurídica da lide, demarcada pelo pedido e sua causa de pedir. Na hipótese sob exame, a reclamante pleiteou a condenação do município ao pagamento de verbas de natureza trabalhista, a exemplo do FGTS, sendo da Justiça do Trabalho a incumbência de processar e julgar tal espécie de demanda, decidindo pela procedência ou não da postulação formulada com supedâneo em normas trabalhistas. Recurso obreiro parcialmente provido. (TRT 13ª R.; RO 0000668-75.2018.5.13.0026; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 45)

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