Jurisprudência - TRT 13ª R

AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSALTO À MÃO ARMADA. OPERADORA DE CAIXA. AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. DANO MORAL. CABIMENTO. Em que pese a segurança pública ser dever do Estado, cabe ao empregador envidar os esforços para que seus trabalhadores não sejam vítimas de assaltos, especialmente os que lidam com numerários, pois é direito e responsabilidade de todos, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. Portanto, havendo prova de que a reclamada não tomou nenhuma providência para evitar a ocorrência de assaltos, resta evidente que se furtou a essa responsabilidade, devendo indenizar as vítimas pelos danos morais sofridos. Recurso da reclamante parcialmente provido. (TRT 13ª R.; RO 0000779-37.2018.5.13.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 43)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp