Jurisprudência - TRT 13ª R

AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. Em tendo sido esta reclamação trabalhista ajuizada já na vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que resultou na sucumbência recíproca das partes litigantes, a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante não o isenta do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, embora a sua exigibilidade fique atrelada à condição suspensiva prevista na parte final do §4º do artigo 791-A, ou seja, só haverá a efetiva cobrança dos honorários se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª R.; RO 0000116-79.2018.5.13.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 37)

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