Jurisprudência - TRT 11ª R

AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. FISCALIZAÇÃO PRIORITARIAMENTE ORIENTADORA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. Constitui direito das microempresas e empresas de pequeno porte, submeterem-se à fiscalização trabalhista orientadora, prioritariamente, quando a atividade ou situação por natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento, nos termos do art. 55, da Lei Complementar n. 123/2006. E, consoante § 1º, desse dispositivo legal, deverá ser observado o critério da dupla visita para lavratura de autos de infração, exceto quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização, sob pena de nulidade dos autos de infração lavrados sem essas formalidades essenciais à garantia dos direitos dessas empresas. (TRT 11ª R.; RO 0000376-48.2016.5.11.0016; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 193)

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