Jurisprudência - TJMG

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO DÉBITO PAGO. VALOR JÁ ADIMPLIDO QUANDO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. Havendo a extinção sem resolução de mérito da ação anulatória de débito fiscal proposta contra o Município, em razão do reconhecimento da dívida e de seu pagamento, os honorários advocatícios seguem a regra do art. 85, §3º, do CPC, devendo ser fixados em percentual sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor do débito quitado. Tendo em vista que o devedor, ao quitar o débito tributário, já efetuou o pagamento de 10% da quantia a título de honorários advocatícios, considera-se adimplida tal obrigação. (TJMG; APCV 2556066-27.2005.8.13.0702; Uberlândia; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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