Jurisprudência - TRT 8ª R

AÇÃO ANULATÓRIA DE NORMA COLETIVA. I - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO ANULATÓRIA DE NORMA COLETIVA. I - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados (Orientação Jurisprudencial nº 17, da SDC, do C. TST). II - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados (Precedente Normativo nº 119, da SDC, do C. TST). (TRT 8ª R.; AACC 0000698-32.2018.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; Julg. 11/04/2019; DEJTPA 22/04/2019; Pág. 9)

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