Jurisprudência - TRT 7ª R

AÇÃO ANULATÓRIA DE NORMA COLETIVA. TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO ANULATÓRIA DE NORMA COLETIVA. TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO. INTERMEDIAÇÃO DIRETA PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. É nulo o instrumento normativo, celebrado entre os réus, que prevê a requisição de trabalhadores portuários avulsos diretamente ao sindicato, sem a intermediação do Órgão Gestão de Mão-de-Obra. (TRT 8ª R.; AACC 0000636-89.2018.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; Julg. 11/04/2019; DEJTPA 22/04/2019; Pág. 1)

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