Jurisprudência - TRT 9ª R

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EFICÁCIA TERRITORIAL DA DECISÃO. DELIMITAÇÃO. ART. 103 DO CDC. OJ 130 DA SDI-II DO TST. O artigo 16 da Lei nº 7.347/85, com a alteração dada pela Lei nº 9.494/97,ao disporque a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, nãorestringe a eficácia da sentença proferida em ação civil pública aos limitesda jurisdição do juízo em que proposta, sob pena de se extirpar os propósitos da ação coletiva, quanto àampliação do acesso ao Poder Judiciário e, sobretudo, quanto àredução de demandas individuais. Assim, os limites da coisa julgada em ações coletiva devem ser definidos pelos mesmos parâmetros da competência territorial estabelecidos no art. 103 do Código de Defesa do Consumidor, baseando-se na premissa de ser, o dano a ser ressarcido ouinibido, regional, suprarregional ou nacional, atentando-se, ainda, à relação jurídica de direito material subjacente. Desse modo, se o danoa serressarcido ou inibidoenvolve trabalhadoresde parte que desenvolve suas atividades emdiversos estados da Federação, os efeitos da sentença proferida ultrapassam os limites da competência territorial do órgão julgador, nãose admitindo delimitação de eficácia territorialcircunscrita aos limites da jurisdição do juízo prolator da sentença. Inteligência do artigo103 do CDC e da Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-II do TST. Jurisprudência do TST. Sentença mantida. (TRT 9ª R.; RO 02890/2015-661-09-00.9; Sexta Turma; Relª Desª Sueli Gil El-Rafihi; DEJTPR 12/03/2019)

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