Jurisprudência - TJMG

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. BEM IMÓVEL JÁ REGISTRADO EM NOME DOS AUTORES.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. BEM IMÓVEL JÁ REGISTRADO EM NOME DOS AUTORES. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA PARA RECONHECER A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A ação de adjudicação compulsória se presta à obtenção de título judicial que permite ao promissário comprador transferir bem imóvel para sua propriedade, mediante o respectivo registro no cartório de imóveis respectivo. Verificando-se que o bem imóvel já se encontra registrado em nome dos autores, deve-se reconhecer a ausência de interesse processual, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. (TJMS; AC 0031788-05.2012.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 04/12/2018; Pág. 37)

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