Jurisprudência - TJMS

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PERDAS E DANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PERDAS E DANOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. NECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÕES POR BENFEITORIAS E VALORIZAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. INDEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade. 2. Consoante entendimento do STJ, o registro do contrato de locação junto a matrícula do imóvel locado é pressuposto indispensável ao exercício da direito de preferência na aquisição do imóvel locado. 3. Conforme o artigo 35 da Lei de Locações, se houver cláusula expressa de renúncia, as benfeitorias realizadas pelo locatário, independentemente da classificação, não serão indenizáveis pelo locador/proprietário, sendo certo que, diante do princípio da autonomia da vontade aplicável à espécie, não há como invalidá-la. 4. Segundo entendimento do STJ “ não é devida a indenização a título de perda do fundo de comércio na hipótese de rescisão unilateral de contrato de locação não residencial por prazo indeterminado, sem pleito de renovação. ” (TJMS; AC 0074012-26.2010.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 18/12/2018; Pág. 64)

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