Jurisprudência - TJPE

AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU E DECLAROU A ILEGITIMIDADE DE UM DOS RÉUS. DECRETOU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA COBRADA E, NO MÉRITO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não procede a preliminar formulada pela parte ré no sentido de indeferimento da concessão, em favor do autor apelante, dos benefícios da assistência judiciária, posto que não restou comprovado que o autor tivesse condições de arcar com as despesas processuais. 2. Prescrição: no caso dos autos, o prazo prescricional realmente é aquele indicado pelo Juiz de 1º grau, de 3 anos, na forma do artigo 206, §3º, inciso IV do Código Civil de 2002, por se tratar de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. No caso concreto, houve a instauração de representação criminal por parte da autora, em face do primeiro réu, que deu azo ao inquérito policial nº 282/2013 (fls. 102). Deste modo, não pode a autora se valer do disposto no artigo 200 do CC/2002, aplicável somente aos casos em que a ação civil tiver por pressuposto fato que deva ser apurado no juízo criminal. 3. Quanto aos demais pagamentos, a autora não logrou comprovar que os mesmos foram efetuados a título de empréstimo. 4. Apelo improvido. Sentença mantida. Decisão unânime. (TJPE; APL 0013106-56.2015.8.17.0001; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jovaldo Nunes Gomes; Julg. 27/03/2019; DJEPE 17/04/2019)

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