Jurisprudência - TJMA

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA APURAÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA APURAÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. LAUDO CONCLUSIVO EM RELAÇÃO AO GRAU DAS LESÕES SUPORTADAS EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELA SENTENÇA. 1. A manifestação judiciária do Estado somente se caracteriza após o prévio requerimento administrativo, inexistindo uma das condições da ação quando não houver indícios de que fora realizado qualquer pedido administrativo perante a seguradora. 2. Deve ser utilizada a fórmula de transição estabelecida pelo RE 631.240/MG, para as ações em curso, de modo a preservar a segurança jurídica e o interesse social, mormente quando restar caracterizada a resistência à pretensão deduzida em juízo. 3.A Medida Provisória nº 451/2008, que redundou na Lei nº 11.945/2009, trouxe ao bojo da Lei nº 6.194/74, uma tabela de equivalências dos danos corporais sofridos, com o intuito de aperfeiçoar oprocesso de classificação técnica do grau de invalidez da vítima de trânsito eeliminar as incertezas verificadas na interpretação dos comandoslegais. 4. O valor a ser pago a título de indenização deve levar em consideração as disposições do art. 3º da Lei nº 6.194/74, o que no caso em exame resulta em R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) face à comprovada perda do 4º (quarto) dedo da mão esquerda. 5. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme a Súmula nº426 do STJ, enquanto a correção monetária deve ser contadada data do evento danoso, consoante a Súmula nº 580 do STJ. 6. Apelação conhecida e improvida. 7. Unanimidade. (TJMA; AC 1019-51.2012.8.10.0039; Ac. 243577/2019; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Dualibe; DJEMA 25/03/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp