Jurisprudência - TJPE

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ DEFINITIVA PARCIAL DO SEGURADO. PEDIDO DE PAGAMENTO. RECUSA DA SEGURADORA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE A ORIGEM DA INVALIDEZ DECORREU DE DOENÇA DEGENERATIVA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA APÓLICE DO SEGURO DE VIDA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE A PERÍCIA É INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL SEM MÁCULAS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Pretende a parte autora obter o pagamento de indenização securitária em razão de acidente automobilístico que provocou a sua aposentadoria por invalidez. Alegou que, em razão de se encontrar impossibilitado de exercer definitivamente qualquer atividade laborativa, faria jus ao recebimento do valor de R$ 95.822,63, conforme apólice de seguro de nº 930.4529, além de indenização por danos morais pelos transtornos sofridos. 2. A controvérsia devolvida a esta instância revisora, agitada no apelo da parte autora, consiste em saber se o laudo pericial apresentado pelo perito do Juízo é inconclusivo ou contraditório, bem como se haveria necessidade de designação de nova perícia complementar para melhor elucidação dos fatos. 3. A prova técnica produzida nos autos é esclarecedora e conclusiva, sendo certo que a alegação do apelante acerca da necessidade de realização de uma perícia complementar, não merece acolhimento, vez que a análise feita pelo expert revela, de forma clara e indubitável, que a diminuição da capacidade física do recorrente não guarda qualquer relação com o acidente por ele sofrido, mas sim que decorre de doença degenerativa, o que não lhe confere o direito ao recebimento do valor descrito na apólice do seguro. 4. Sobre a alegação de que houve cerceamento de defesa, verifica-se que após a elaboração da perícia, as partes foram devidamente intimadas a se pronunciarem sobre o laudo pericial (fls. 233), ficando o apelante inerte, sem apresentar qualquer tipo de requerimento ou insurgência naquele momento processual. 5. Recurso improvido. Sentença mantida. Decisão unânime. (TJPE; APL 0054895-69.2014.8.17.0001; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jovaldo Nunes Gomes; Julg. 03/04/2019; DJEPE 17/04/2019)

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