Jurisprudência - TRT 17ª R

AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO CABÍVEL.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO CABÍVEL. Nos termos do § 4º do art. 884 da CLT, somente será cabível recurso, em princípio, contra a sentença que julgar os embargos do devedor e/ou impugnação do exeqüente. Ressalvando entendimento pessoal deste Relator, e visando resguardar o princípio da segurança jurídica, doravante, adota-se tese majoritária neste Regional no sentido de que cabe agravo de petição da decisão que julga a liquidação individual de sentença coletiva. (TRT 17ª R.; RO 0001013-74.2016.5.17.0131; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Alzenir Bollesi de Plá Loeffler; DOES 02/05/2019; Pág. 1448)

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