Jurisprudência - TJMA

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO PELO SERASA DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PREVIAMENTE À INSCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Na inicial a autora juntou documento onde consta as anotações dos valores de R$ 810,58, R$ 1.331,06, incluídas, respectivamente, no cadastro do SERASA em 15/01/2017 e 20/05/2012. Por sua vez, a apelada SERASAapresentou contestaçãoe trouxe aos autos documentosrefutando as alegações autorias e comprovando que houve notificação prévia, datadas de 02.01.2017 e 07/05/2012, portanto, antes das inclusões questionadas. II - Nos termos da Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça"cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação antes de proceder à isncrição". III - Sendo encaminhadas antes da inscrição notificação ao consumidor não há que se falar em direito à reparação. lV - Recurso conhecido e desprovido. (TJMA; APL 0800563-29.2017.8.10.0060; Ac. 243530/2019; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcelino Chaves Everton; DJEMA 25/03/2019)

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