Jurisprudência - TJMT

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAC E TEC.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAC E TEC. AUSENCIA DE AMPARO LEGAL. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a orientação do STJ são válidas as cobranças de TAC (taxa de abertura de crédito) e de taxa de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fim, nos contratos que possuem expressa previsão, celebrados até 30.04.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96). In casu, o contrato foi celebrado em 2009, de modo que a cobrança das mencionadas taxas não encontra respaldo legal. Para a validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com registro do contrato deve ser demonstrada a prestação do serviço e a ausência de onerosidade excessiva, o que não ocorreu nos autos. O STJ ao apreciar o tema repetitivo. Afeto a validade da cobrança de seguro de proteção financeira. Que foi abordado no julgamento do REsp n. 1.639.320/SP, considerou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. (TJMT; APL 143953/2016; Capital; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 03/04/2019; DJMT 11/04/2019; Pág. 93)

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