Jurisprudência - TJRS

AÇÃO INDENIZATÓRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO INDENIZATÓRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR REVOGADA EM 2ª INSTÂNCIA. DESATENÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO À INTIMAÇÃO PARA RESTITUIR O BEM, LEVADO À LEILÃO EM DATA POSTERIOR À ORDEM DE DEVOLUÇÃO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR OU CONTRARIEDADE DO COTIDIANO. DANO MORAL IPSO FACTO. Caso em que o autor obteve provimento em recurso para revogar liminar concedida em Ação de Busca e Apreensão, sendo o Banco intimado para restituir o veículo apreendido. - Descumprimento da ordem do Juízo pela instituição financeira, que vendeu o automóvel em leilão ocorrido em data posterior a sua ciência quanto à revogação da liminar. - No caso concreto, contudo, como visto, logo após o cumprimento da liminar, obteve o autor decisão judicial no sentido da restituição da posse do veículo. Dessa forma, o que, em princípio, constituía exercício regular de direito da instituição financeira, transmudou-se em abuso e, portanto, em ilícito a partir da alienação extrajudicial do veículo, quando a aludida decisão judicial respaldava a posse do consumidor. - Apelação Cível Nº 70079181061. - Situação que extrapola os meros dissabores do cotidiano. Dano moral ipso facto. Dever de indenizar reconhecido. - Ausente sistema tarifado, a fixação do quantum indenizatório ao dano imaterial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJRS; AC 370405-51.2018.8.21.7000; Campo Bom; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana; Julg. 21/02/2019; DJERS 13/03/2019)

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