Jurisprudência - TRT 8ª R
AÇÃO MANDAMENTAL. INADMISSIBILIDADE.
AÇÃO MANDAMENTAL. INADMISSIBILIDADE. Não se admite a ação mandamental quando há recurso próprio, ainda que diferido, contra o ato impugnado (art. 895, I, da CLT; e Orientação Jurisprudencial nº 92, da SBDI-2, do C. TST), o que inviabiliza o mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009). (TRT 8ª R.; MS 0000633-37.2018.5.08.0000; Seção Especializada I; Rel. Des. Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; Julg. 11/04/2019; DEJTPA 22/04/2019; Pág. 33)