Jurisprudência - TJES

AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DENUNCIADO OCUPANTE DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA DOS FATOS. ATUALMENTE DETENTOR DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCABÍVEL. ENTENDIMENTO BALIZADOR FIXADO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. NECESSIDADE DO CRIME TER SIDO PRATICADO NO CARGO QUE OCUPA E EM RAZÃO DELE. DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA ACEITA. REMESSA DOS AUTOS PARA O PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. O poder constituinte derivado decorrente reformador acrescentou o § 6º ao artigo 123 da Constituição do Estado do Espírito Santo e conferiu aos membros da Defensoria Pública Estadual a prerrogativa de serem julgados criminalmente pelo Tribunal de Justiça. 2. Em um primeiro momento, a simples condição de Defensor Público assegurava ao denunciado a prerrogativa de ser julgado perante o eg. TJES independente do crime que a ele fosse imputado. 3. Ocorre que, recentemente o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal revisitou sua própria jurisprudência e, em sede de Questão de Ordem no julgamento da Ação Penal n. 937 - acórdão publicado em 10.12.2018 -, delineou novos requisitos a serem observados em relação ao alcance da fixação da competência com base na prerrogativa de função. 4. A Corte Suprema estabeleceu no julgamento da referida Questão de Ordem que: III. Conclusão 6. Resolução da questão de ordem com a fixação das seguintes teses: (I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. 7. Aplicação da nova linha interpretativa aos processos em curso. Ressalva de todos os atos praticados e decisões proferidas pelo STF e demais juízos com base na jurisprudência anterior. 5. No caso em apreço, a condição do denunciado de Defensor Público é insuficiente para ser julgado e processado perante o eg. TJES, na medida em que o crime a ele imputado não guarda pertinência com o atual cargo ocupado - que lhe garantiria o foro por prerrogativa de função. 6. Em situação análoga envolvendo autoridades que teriam praticado conduta delituosa ocupando um cargo público com foro por prerrogativa de função (Governador X STJ) e, atualmente, ocupam outro cargo público com foro diverso (Senador X STF), o Excelso Supremo Tribunal Federal aplicou a ratio decidendi da referida Questão de Ordem na Ação Penal n. 937 para adotar posicionamento idêntico a que incide à espécie. Precedente extraído do Inquérito 4.703-QO, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 12.06.2018, publicado em 1º.10.2018. 7. Declinatória de competência aceita. Autos remetidos ao Juízo de Primeiro Grau. (TJES; ExInc 0025191-24.2018.8.08.0000; Rel. Des. Fernando Estevam Bravin Ruy; Julg. 11/04/2019; DJES 02/05/2019)

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