AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO.
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. Proclama-se a extinção da punibilidade dos processados, pela prescrição, instaurada a ação penal para a apuração do crime de fraude à licitação, tipificado pelo art. 90, da Lei nº 8.666/93, cuja pena máxima é de 04 (quatro) anos de detenção, implementado, a partir do único marco interruptivo, o recebimento da denúncia, o lapso temporal superior de 08 (oito) anos, estabelecido pelo art. 109, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, demonstrando a perda do direito estatal de punir. PRESCRIÇÃO DECRETADA. (TJGO; APen 85949-90.2007.8.09.0140; Sanclerlândia; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Cláudio Veiga Braga; Julg. 16/10/2018; DJEGO 15/04/2019; Pág. 133)