Jurisprudência - TRT 12ª R

AÇÃO PROPOSTA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO PROPOSTA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. Para demandas propostas em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º, todos da Resolução n. º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. CSJT (Súmula nº 457 do TST). (TRT 12ª R.; RO 0002726-57.2017.5.12.0012; Quarta Câmara; Rel. Des. Nivaldo Stankiewicz; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2476)

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