Jurisprudência - TJMT

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. ENCARGOS FINANCEIROS. CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TARIFA DE CADASTRO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o entendimento nos Tribunais que as instituições bancárias devem ser regidas pelos ditames consumeristas, estando tal matéria inserida no verbete sumular 297/STJ. A capitalização em periodicidade inferior à anual é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP nº 1.963-17/2000, reeditada pela MP 2.170-36), desde que claramente pactuada, o que se observou na espécie, de modo que a simples “previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (STJ, REsp. 973.827/RS). Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Para a validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com registro do contrato deve ser demonstrada a prestação do serviço e a ausência de onerosidade excessiva, o que não ocorreu nos autos. (TJMT; APL 78837/2017; Capital; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 03/04/2019; DJMT 12/04/2019; Pág. 93)

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