Jurisprudência - TJMT

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS MENSAL E ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADAS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. PACTUAÇÃO EXPRESSA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o entendimento nos Tribunais que as instituições bancárias devem ser regidas pelos ditames consumeristas, estando tal matéria inserida no verbete sumular 297/STJ. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. É vedada a cobrança de comissão de permanência cumulada com qualquer outro encargo, seja remuneratório, moratório ou correção monetária. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Para a validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com registro do contrato deve ser demonstrada a prestação do serviço e a ausência de onerosidade excessiva, o que não ocorreu nos autos. (TJMT; APL 103689/2016; Campo Verde; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; DJMT 11/04/2019; Pág. 93)

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