Jurisprudência - TRT 13ª R

AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO JUDICIAL COM ATRASO DE UM DIA. INAPLICABILIDADE DA MULTA ESTABELECIDA EM CLÁUSULA PENAL. A rigor, o atraso no pagamento de parcela de conciliação celebrada pelas partes litigantes, de apenas um dia, não se mostrou suficiente, à luz do contexto, para implicar prejuízo ao exequente, ora agravado, nem para caracterizar a má-fé da executada, ora agravante, e muito menos para atrair a incidência da multa estipulada em expressa cláusula penal. Certamente, ao se apressar em atravessar petição a fim de demonstrar em juízo o pagamento do valor da parcela acordada, com apenas um dia de atraso, a executada tornou evidente a boa-fé em dar cumprimento ao pactuado. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0001140-82.2017.5.13.0003; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 36)

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