Jurisprudência - TRT 16ª R

ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL.

Por: Equipe Petições

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ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Cabia ao empregador zelar pela integridade dos seus empregados, diligenciando, principalmente, no cumprimento das medidas e normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Não tendo obedecido as normas de saúde e segurança (CF, art. 7º, XXII, CLT, arts. 157 e 158) inclusive ao permitir que o trabalhador laborasse sem a utilização dos equipamentos de proteção individual, a empregadora assumiu os riscos pelo evento danoso, decorrendo disso sua responsabilidade pela reparação dos danos causados ao empregado (CF, art. 5º V e X). PENSÃO VITALÍCIA. NÃO CABIMENTO. A depreciação sofrida pelo reclamante em razão da atuação da atividade laborativa como concausa da lesão não lhe ocasionou uma incapacidade funcional, tendo em vista a afirmação do perito de que a incapacidade foi apenas parcial e temporária, aludindo à existência de tratamento médico, ao término do qual estará apto para a atividade que exercia antes do acidente, sem qualquer restrição. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0093800-29.2013.5.16.0011; Primeira Turma; Rel. Des. Américo Bedê Freire; Julg. 18/12/2018; DEJTMA 22/01/2019; Pág. 155)

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