Jurisprudência - TRT 11ª R

ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS PESSOAIS.

Por: Equipe Petições

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ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. As pretensões originadas de acidente de trabalho decorrem de danos pessoais que violam direitos da personalidade, não podendo o prazo prescricional ser o mesmo para as pretensões de reparação civil, assim entendidas as meramente patrimoniais. De igual modo, não se aplica o prazo de prescrição trabalhista previsto na Constituição da República (art. 7º, XXIX), eis que as pretensões acidentárias não são propriamente créditos trabalhistas. Assim, não havendo disposição específica de prazo prescricional para as pretensões decorrentes de acidente de trabalho, aplica-se subsidiariamente o prazo de dez anos estabelecido no art. 205, do Código Civil Brasileiro. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. Não se desconstitui laudo pericial sem provas contundentes. A prova pericial demonstra que não há qualquer espécie de nexo causal ou concausal entre as doenças alegadas na inicial e as condições de trabalho impostas pela empregadora. Indenizações por danos materiais e morais indevidas. Inexistência de responsabilidade civil da reclamada. (TRT 11ª R.; RO 0001709-13.2017.5.11.0012; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 155)

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