Jurisprudência - TRT 9ª R

ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.

Por: Equipe Petições

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ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. Nos termos da Súmula nº 378, II, do TST, são pressupostos para a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho (ou doença ocupacional) a incapacidade superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário ou o reconhecimento de doença profissional relacionada ao trabalho desenvolvido para a empregadora. Inexistindo provas de que a incapacidade perdurou pelo tempo mencionado na Súmula, não faz jus a parte autora à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Recurso da ré ao qual se dá provimento. (TRT 9ª R.; RO 18551/2015-011-09-00.9; Sexta Turma; Rel. Des. Francisco Roberto Ermel; DEJTPR 26/03/2019)

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