Jurisprudência - TRT 18ªR

ACIDENTE DE TRABALHO. REPARAÇÃO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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ACIDENTE DE TRABALHO. REPARAÇÃO CIVIL. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À INDENIZAÇÃO. Para se falar em reparação é necessário comprovar a existência dos requisitos da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam: a existência do dano, uma conduta antijurídica por parte do agente apontado, traduzida num ato doloso ou culposo, e o nexo de causalidade entre esta e o prejuízo suportado por outrem. Ônus que cabia ao autor, do qual não se desvencilhou. (TRT 18ª R.; RO 0010194-31.2017.5.18.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Eugênio José Cesário Rosa; Julg. 02/05/2019; DJEGO 06/05/2019; Pág. 610)

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