Jurisprudência - TRT 17ª R

ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.

Por: Equipe Petições

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ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. Presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil, inconteste o dever da empresa de indenizar os danos morais e estéticos sofridos pela trabalhadora. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM. O dano moral possui natureza jurídica compensatório-punitiva. Visa compensar a dor sofrida pelo lesado, através de uma compensação financeira, e tem por finalidade punir o lesante. A quantia a ser encontrada deve ser quantificada de acordo com o prudente critério do magistrado e não pode ser tão elevada a ponto de gerar um enriquecimento sem causa para o lesado e, também, não pode ser tão ínfima que não sirva de lição ao lesante, para que tenha receios e não pratique mais a conduta lesiva. Neste sentido, o Enunciado nº 51 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do trabalho: 51. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. O valor da condenação por danos morais decorrentes da relação de trabalho será arbitrado pelo juiz de maneira equitativa, a fim de atender ao seu caráter compensatório, pedagógico e preventivo. (TRT 17ª R.; RO 0115600-80.2013.5.17.0013; Primeira Turma; Rel. Des. Cláudio Armando Couce de Menezes; DOES 29/04/2019; Pág. 445)

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