Jurisprudência - TRT 12ª R
ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Demonstrado que o trabalhador agiu com culpa exclusiva para a ocorrência do acidente, não há falar em reparação de danos sofridos. (TRT 12ª R.; RO 0001067-44.2016.5.12.0013; Primeira Câmara; Rel. Des. Ubiratan Alberto Pereira; Julg. 27/03/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 208)