Jurisprudência - TRT 13ª R
ACÓRDÃO. EMBARGOS COM PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE EMISSÃO DE NOVA DECISÃO.
ACÓRDÃO. EMBARGOS COM PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE EMISSÃO DE NOVA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Em se sobressaindo das razões dos embargos de declaração o propósito de rediscutir a matéria e inclusive de emissão de uma nova resolução sobre a questão resolvida, além do seu inconformismo com a decisão já prolatada pela Corte, o que não se admite mediante a via, e não se tendo por configurada alguma das hipóteses que justificam a sua própria apresentação, consoante previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897. A da CLT, forçoso impor a rejeição destes declaratórios. (TRT 13ª R.; RO 0000339-54.2018.5.13.0029; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 23/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 41)