Jurisprudência - TJMT

ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. VERBETE Nº 421 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 4 DE JUNHO DE 2014. AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (ORÇAMENTÁRIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO PELO ESTADO E MUNICÍPIO. INADMISSIBILIDADE. Segundo o verbete nº 421 da Súmula da Jurisprudência Predominante no Superior Tribunal de Justiça, não é devido honorários advocatícios pelo Estado à Defensoria Pública. Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014, conferiu iguais prerrogativas do Ministério Público, autonomia funcional, administrativa e financeira (orçamentária), àquela, logo, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, entende esta Câmara não mais ser possível a condenação de Município ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor, caso contrário aquele também teria o direito de recebê-los, nas pretensões de natureza civil. Acórdão mantido. (TJMT; AgRg 86549/2017; Capital; Rel. Des. Luiz Carlos da Costa; Julg. 02/04/2019; DJMT 15/04/2019; Pág. 86)

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