Jurisprudência - TRT 2ª R

ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. A Justiça do Trabalho tem a função precípua de promover a conciliação entre as partes.

Por: Equipe Petições

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ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. A Justiça do Trabalho tem a função precípua de promover a conciliação entre as partes. Contudo, é certo que em qualquer ramo do Poder Judiciário não se pode olvidar do fiel cumprimento dos dispositivos legais, em especial ao recolhimento de parcelas destinadas aos cofres públicos. Assim, as partes podem transacionar judicialmente as pretensões ofertadas ou resistidas, de modo livre. Entretanto, o ajuste feito não pode atingir parcelas de terceiros, até mesmo a teor do que se convencionou denominar de senso comum. Agravo de petição parcialmente provido pelo Colegiado Julgador. (TRT 2ª R.; AP 1001470-43.2015.5.02.0713; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18718)

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