Jurisprudência - TRT 13ª R
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EMPRESA NÃO SIGNATÁRIA.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EMPRESA NÃO SIGNATÁRIA. VALE-ALIMENTAÇÃO. VERBA INDEVIDA. Como a reclamada não foi uma das empresas signatárias do ACT 2015/2016, apresentado pelo reclamante, é inaplicável referido instrumento de negociação coletiva ao caso dos autos, em razão do disposto no § 1º do artigo 611 da CLT. Logo, impõe-se a reforma da sentença, para excluir a condenação da empresa ao pagamento do vale-alimentação ao autor. Recurso provido. (TRT 13ª R.; RO 0001705-77.2017.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; Julg. 16/04/2019; DEJTPB 25/04/2019; Pág. 27)