ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. Não restando explicitado que a cláusula penal fixada em acordo homologado em Juízo alcança tanto o autor quanto o réu, sua extensão a ambos é inviável. E se durante a tramitação do feito sanção outra não foi fixada, preclusa se revela a pretensão do seu arbitramento quando já cumprida a obrigação de se busca inibir. "O processo, por questão de segurança jurídica, se estabelece sempre de maneira progressiva, ou seja, é uma marcha à frente, e está sujeito ao ordenamento jurídico pátrio, e não ao alvedrio das partes. Possui ele um fluxo, um iter, que deve ser respeitado pelos contendores. Para que a prestação jurisdicional seja entregue de forma ágil, existem regras a serem observadas pelos litigantes" (AC. -6ªC RO 0000230-48.2016.5.12.0058). (TRT 12ª R.; AP 0001607-26.2016.5.12.0035; Sexta Câmara; Relª Desª Mirna Uliano Bertoldi; Julg. 26/03/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2560)