Jurisprudência - TRT 17ª R
ACORDO JUDICIAL. INADIMPLEMENTO.
ACORDO JUDICIAL. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Havendo convenção entre as partes acerca das consequências do atraso no pagamento das parcelas avençadas, tal ajuste deverá ser cumprido em seus estritos termos, porquanto o acordo homologado tem força de decisão irrecorrível e eficácia de coisa julgada. No caso, a multa avençada no acordo integra o valor principal diante do inadimplemento da obrigação por parte da primeira executada e, por corolário, a responsabilidade subsidiária abarca a sua importância global. Incidência da cláusula penal em razão da mora. (TRT 17ª R.; AP 0000025-04.2015.5.17.0191; Terceira Turma; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 286)