Jurisprudência - TRT 9ª R

ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO. ART.

Por: Equipe Petições

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ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO. ART. 456, DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. HIPÓTESE. Desenvolvidas as funções ditas acumuladas (ou em desvio), no decorrer da mesma jornada, aplicável o disposto no artigo 456, da CLT, que impõe ao trabalhador a prestação dos serviços exigidos pelo empregador e compatíveis com suas condições pessoais, podendo o empregador atribuir ao trabalhador, a realização de diversas tarefas, sem obrigação de proceder ao reajuste salarial, decorrendo tais atribuições do jus variandi do empregador. Somente se a função acumulada (ou à qual for desviado) for remunerada em valor maior que o valor recebido, é que se tornam devidas diferenças salariais por "acúmulo" ou "desvio" funcional. Recurso da reclamante a que se nega provimento. (TRT 9ª R.; RO 17332/2015-041-09-00.4; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 01/03/2019)

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