Jurisprudência - TRT 9ª R
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO CALOR.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO CALOR. Comprovado por meio de perícia técnica que o reclamante desenvolveu atividades em ambiente insalubre, pois exposto ao calor acima dos limites de tolerância, conforme previsto no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. (TRT 9ª R.; RO 01203/2015-073-09-00.9; Segunda Turma; Rel. Des. Cássio Colombo Filho; DEJTPR 22/02/2019)