Jurisprudência - TRT 15ª R

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Empregado contratado pelo regime celetista.

Por: Equipe Petições

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Empregado contratado pelo regime celetista. Lei complementar 432/85 de são Paulo. Não cabimento. Nos termos do artigo 8º da Lei complementar 432/85 do estado de são Paulo, o regramento especial do adicional de insalubridade não é aplicável aos empregado contratados sob o regime da CLT. Sentença improcedente. O reclamante insurge-se quanto à matéria: adicional de insalubridade. Contrarrazoado. Opina a procuradoria pelo prosseguimento do feito. (TRT 15ª R.; RO 0010936-59.2017.5.15.0127; Rel. Des. Luiz Antonio Lazarim; DEJTSP 26/04/2019; Pág. 21041)

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