Jurisprudência - TRT 4ª R

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO.

Por: Equipe Petições

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. OPERADOR DE TELEMARKETING. A prestação de serviço com a utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para os fins do Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no incidente de recursos de revista repetitivos nº TST-IRR-356-84.2013.5.04.0007, DEJT 02.06.2017. (TRT 4ª R.; RO 0021528-23.2015.5.04.0004; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 738)

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